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IRPF 2025
Veja o que mudou, obtenha informações importantes e siga nossas dicas para a prestação de contas anual com o Imposto de Renda de Pessoa Física 2025.

Informações Básicas
Listamos as principais informações que você precisa saber para realizar o preenchimento da sua declação de IRPF 2025.
Chek List
Faça a impressão do Chek List que contém os principais documentos que deverão ser apresentados para o preenchimento da sua declaração
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Acompanhe as notícias sobre o assunto e tire suas dúvidas sobre a entrega da declaração.




Informações Básicas
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Prazo de Entrega
De 15 de Março a 30 de Maio de 2025
Quem deve Declarar
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Contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 33.888,00.
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Contribuintes que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano anterior
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Contribuintes que tenham obtido Ganho de Capital na alienação (transferência de bens e direitos) sujeitos à incidência de imposto
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Contribuintes que tenham realizado operações em bolsa de valores cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 ou que tenha apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto
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Contribuintes que tenham tido em 2024 a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 800.000,00
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Contribuintes que tenham optado pela isenção do IR incidente sobre o Ganho de Capital na venda de bens imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residêncial no país, dentro do prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (Nos termos da Lei 11.196/2005)
(Principais regras para declarantes. Outras regras específicas podem ser motivo obrigatório para apresentar a declaração).
Tabela de Incidência

Quais Documentos devo Apresentar
A seguir você terá uma lista dos principais documentos que deverão ser apresentados para o preenchimento da sua declaração anual. São eles:
Com relação as receitas
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Informe de rendimentos bancários
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Informe de rendimentos da empresa em que trabalha
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Informe de rendimentos de aposentadoria / pensão
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Informe de rendimentos de aluguéis
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Darf's do recolhimento de carnê-leão
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Com relação as despesas
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Recibos de pagamento ou informe de pagamentos de planos de saúde
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Recibos de pagamento ou informe de pagamentos de escolas e universidades
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Notas fiscais ou recibos médicos (Médicos, dentistas, fisioterapeutas, exames clínicos ou laboratoriais, cirurgias, etc)
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NOTA SOBRE DEPENDENTES: Para declarar dependentes (Filhos, cônjuges, enteados e pais) deve-se observar os critérios para cada tipo de dependente (Ex.: Filhos menores até 21 anos de idade ou até 24 anos que estejam cursando universidade). O valor máximo dedutível é de R$ 2.275,08 por dependente.
NOTA SOBRE DESPESAS COM EDUCAÇÃO: Podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio técnico e superior. O valor máximo dedutível é de R$ 3.561,50 por dependente.
NOTA SOBRE DESPESAS MÉDICAS: Não há limite para deduções médicas que sejam devidamente comprovadas com notas fiscais e recibos (Exames, consultas, procedimentos cirúrgicos e serviços médicos). Despesas com a compra de medicamentos não são dedutíveis.
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Com relação aos bens e direitos
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Veículos - Nota fiscal ou cópia do documento de compra/venda de veículo que tenha o número do RENAVAN, CPF, data e valor da transação
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Imóveis - Cópia da escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel registrada em cartório
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Consórcio não contemplado - Comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio
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Consório contemplado - Comprovantes de pagamento das parcelas mais informações do bem adquirido com a carta de crédito e as informações de como a carta foi utilizada (Ex: Aquisição do carro X, pelo valor X, mais a quantia X)
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Cotas de Capital Social - Contrato social da empresa ou última alteração contratual consolidada
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Com relação as dívidas e ônus reais
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Financiamentos - Cópia do contrato de financiamento e comprovantes de pagamento durante o ano-calendário de 2024
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Empréstimos particulares - Contrato de empréstimos realizados entre particulares
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Multa
Contribuintes obrigados a apresentação da declaração que não realizarem a entrega dentro do prazo estarão sujeitos ao pagamento da multa no valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Liberação dos lotes de restituicão
O pagamento das restituições são realizados de forma priorizada conforme a data da entrega e conforme a categoria de cada contribuinte.
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Prioritários contribuintes maiores de 80 anos
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Em seguida contribuintes com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior renda seja proveniente do magistério
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Dando sequência, os contribuintes que optarem pela restituição via PIX (desde de que a chave pix seja o número do CPF do contribuinte)

Pagamento das cotas
Os Contribuintes que tiverem imposto à pagar deverão ficar atentos aos prazos, pois o vencimento da primeira cota ou cotá única para aqueles que optarem pelo débito automático deverá ser feito até o dia 15 de maio de 2025 e até o dia 30 de maio de 2025 para aqueles que optarem pelo pagamento através do DARF.
O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até 8 cotas sempre com o vencimento no último dia útil de cada mês.
Clientes cuja chave PIX seja correspondente ao número do seu CPF podem solicitar esse canal como forma de pagamento.