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Consórcios

  • Grupo Segmento
  • 18 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Se você possui consórcio de carro, moto, imóvel ou outro tipo de bem no qual esteja pagando através de consórcio ele deve ser declarado, mesmo que não contemplado.

Para bens não contemplados você deverá solicitar a administradora que lhe envie um informe de pagamentos que trará o descritivo de aportes feitos ao longo do ano e o bem será lançado no "Grupo 99" sob o código 05 (Consórcios não contemplados).

Para bens contemplados, seja através de lance ou sorteio, o mesmo deverá ser feito em relação aos valores solicitando a administradora o informe de pagamentos, contudo o seu lançamento na ficha "Declaração de Bens e Direitos" deverá ser transferido e colocado de acordo com o grupo e código relativo ao bem, zerando o item "Consórcio não contemplado" e classificando este item de acordo com a aquisição.

Por exemplo: AQUISIÇÃO DE CARRO, Grupo 02 (Bens Móveis), Código 01 (Veículo Automotor Terrestre: Carros, motos, caminhões, etc).

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