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Pensão Alimentícia é rendimento isento


Contribuintes que necessitam declarar o rendimento de pensão alimentícia a partir de 2023 devem realizar o lançamento na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A mudança se deu em função da decisão do Supremo Tribunal Federal através do julgamento da ADI n. 5422, publicada em 23/08/2022 e é válida para os últimos 5 anos, podendo ainda serem realizadas declarações retificadoras dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.

Contudo, aqueles que realizam o pagamento da pensão com base judicial ou extrajudicial devem realizar o lançamento dos pagamentos da mesma forma como era feito anteriormente, colocando o CPF, nome do alimentado e sua data de nascimento no campo específico para este fim.

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