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Quem deve declarar

  • Carlos Eduardo de Lima
  • 7 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

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1. Contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70

2. Contribuintes que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00

3. Contribuintes que tenham obtido Ganho de Capital na alienação (transferência de bens e direitos) sujeitos à incidência de imposto

4. Contribuintes que tenham realizado operações em bolsa de valores cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 ou que tenha apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto

5. Contribuintes que tenham tido em 2023 a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 300.000,00

6. Contribuintes que tenham optado pela isenção do IR incidente sobre o Ganho de Capital na venda de bens imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residêncial no país, dentro do prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (Nos termos da Lei 11.196/2005)

 
 
 

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